domingo, 13 de outubro de 2013

TERAPEUTAS E SIMILARES


            Expandiu-se, no Brasil, a quantidade de pessoas que se dedicam a práticas de cura, sem que tenham sido legalmente habilitadas para isto. Tais práticas, embora contribuam para o retorno à unificação do conhecimento, também representam um risco para os usuários, que não podem contar com a proteção dos órgãos fiscalizadores, principalmente no que se refere ao desempenho dos profissionais técnicos de saúde: Médicos, Psicólogos, Fisioterapeutas, Odontólogos, etc.
Este fato tem origem numa longa história: Desde que Descartes privilegiou o pensamento racional, o conhecimento científico fragmentou-se em múltiplas especialidades, dificultando a compreensão do ser humano em sua totalidade corpo-mente-espírito.
            Em um estudo realizado pela UNESCO em 1986, verificou-se a necessidade de reunificar o conhecimento, em seus quatro pilares básicos: A Filosofia, a Ciência, a Arte e a Religiosidade, propondo-se, desde então, que se estabelecesse um diálogo entre as várias áreas do conhecimento, através do que se denominou Transdisciplinaridade. Se antes, cada especialista atendia isoladamente o seu paciente, de acordo com a proposta transdisciplinar, este mesmo paciente passa a ser atendido por uma equipe, onde cada especialista pode contribuir com o seu conhecimento técnico, tendo ao mesmo tempo, uma visão integral do sintoma, sempre interligado à maneira como cada paciente interage com a sua própria vida. Esta nova proposta abriu espaço para que as Universidades criassem cursos transdisciplinares, nos quais profissionais de diferentes especialidades podem ter acesso ao conhecimento específico de outras áreas. Se por um lado esta proposta veio dar fim à fragmentação do conhecimento, por outro lado, acabou por gerar um mal-entendido, em relação á área de atuação de cada profissional. Embora estes conhecimentos tenham sido abertos a profissionais de outras áreas, isto não os habilita ao exercício de outras profissões.
Por conta deste erro de interpretação da visão transdisciplinar, surgiu a figura do terapeuta, o qual, por definição lingüística é o “curador de almas”, termo genérico que abrange toda e qualquer pessoa que pratique uma forma de terapia ou processo de cura, em contraposição ao psicoterapeuta, profissional graduado Psicólogo ou Psiquiatra, e legalmente habilitado ao uso de técnicas psicoterapêuticas. 
Considerando-se, ainda, que estas técnicas têm a linguagem como instrumento, cria-se a falsa ideia de que estes profissionais estão “apenas conversando”, fazendo com que toda esta distorção, coloque os usuários de serviços de saúde mental, à mercê daqueles que, também por falta de conhecimento profundo do assunto, comecem a exercer, ilegalmente, profissões que já foram regulamentadas e exigem formação acadêmica específica.
O fato de que alguém estude teorias psicológicas (Gestalt, psicanálise, ou qualquer outra) não o torna psicoterapeuta, pois tal curso não o habilita ao exercício da Psicologia ou da Psiquiatria, com número de registro nos respectivos Conselhos, requisito legal para a sua aplicação como recurso técnico. Seria o mesmo que um profissional de outra área fazer um curso de Direito de Família e depois querer acompanhar processos num Fórum; ou alguém que estudasse técnicas cirúrgicas e, ainda que fosse um estudante de Medicina, quisesse operar alguém, antes de graduado.
Esta questão tem preocupado a todos aqueles que possuem um mínimo de bom senso e de conhecimento sobre as Leis do nosso país, e sabem dos prejuízos a que a população fica sujeita sempre que um protético resolve abrir um consultório dentário, ou um filósofo, um químico, contador, professor, administrador, apenas como exemplos, (e tantos outros profissionais que não pertencem à área de saúde mental), por terem tido acesso aos conhecimentos específicos da Psicologia, decidem transformar-se em “terapeutas”, até mesmo pela atratividade do mercado de trabalho, que apresenta uma alta demanda por este tipo de serviço de saúde.
O que se espera neste momento, é que os órgãos fiscalizadores (os Conselhos de Psicologia, de Medicina, de Odontologia etc.) estejam atentos, cumprindo a sua função de protegerem os profissionais que investiram numa formação acadêmica e pagam seus impostos anuais, como exigência de qualificação profissional, protegendo também os usuários que, de outra forma, não terão a quem se queixar, nos casos de serviços mal prestados, principalmente por se tratar de uma especialidade de saúde mental, onde os danos nem sempre são imediatamente visíveis. O que pedimos à população, em sua própria defesa, é que exija do profissional que a atender, a identificação e a qualificação necessárias ao exercício da profissão que estiver praticando, como forma de se precaver dos riscos a que se submetem todos aqueles que caem em mãos não legalmente habilitadas. O Conselho Federal de Psicologia mantém um cadastro de todos os Psicólogos em exercício da atividade profissional.

Site: www.suelimeirelles.com
                                                    

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