Escrito já há alguns anos, reedito
este artigo, por sua pertinência e atualidade com o momento que atravessamos.
Permanece em tramitação na Comissão
de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, em Brasília, o “Projeto
Matar” substitutivo ao projeto de lei nº 1135/91, de autoria da deputada
federal pelo RJ, Jandira Feghali (médica), que pretende descriminalizar o
aborto no Brasil. Dividindo a opinião pública brasileira, o projeto gera
acirrados debates entre os defensores e opositores da proposta, sem que se
analise, a fundo, este tema tão complexo do direito à vida, e de todas as
implicações dele decorrentes.
Procurando nos situar em relação a
tão relevante tema, como de hábito, recorremos ao dicionário, para algumas
definições preliminares. Pesquisando em www.priberam.pt (dicionário online),
encontramos, entre muitas outras, as seguintes definições para o termo “Lei”:
“Norma de caráter imperativo, imposta ao homem, que governa a sua ação e que
implica obrigação de obediência e sanção da transgressão; preceito ou conjunto
de preceitos obrigatórios que emanam da autoridade soberana de uma sociedade,
do poder legislativo; preceito ou norma de direito moral; normal social;
preceito que exprime a vontade de Deus, da divindade; princípio essencial e
constante, decorrente da natureza das coisas, que se impõe aos homens pelo seu
caráter de necessidade (lei natural).” Em relação ao termo mãe, encontramos:
“mulher que dispensa cuidados maternais; mulher caridosa e desvelada; origem.
Fonte, causa”, situando a função materna como função de doação de amor e
cuidados com a vida. Para o termo “aborto”, encontramos: “ato ou efeito de
abortar; expulsão do feto antes do fim da gestação”. No sentido figurado o
termo é sinônimo de “monstruosidade”. Aprofundando um pouco mais estes
significados, buscamos o significado de expulsão. Considerando seu sentido de
ato de rejeição, ele está assim definido: “ação de expulsar; evacuação” dessa
forma atribuindo ao feto o caráter de simples dejeto, passível de ser
eliminado.
Em meio aos debates, enquanto os
defensores da vida alegam motivos éticos, morais e religiosos, os defensores do
“Projeto Matar” argumentam a favor do direito da mulher em relação ao seu
próprio corpo, o que é um aspecto legal quando se refere a qualquer parte que
integre o seu ser, mas que perde sentido quando aplicado a outro ser, mesmo que
ainda se encontre dentro do seu próprio ventre.
Outro aspecto importante a ser
considerado é o desconhecimento da ciência quanto ao momento em que a vida se
inicia. Desde 1827 Karl Ernest von Baer, pai da embriologia moderna, conceituou
que “a vida tem início com a concepção”. Modernamente, as pesquisas pioneiras
da Física Quântica sobre a consciência humana, apontam para a possibilidade de
uma Consciência pré-existente à concepção, também encontrada em milhares de
pacientes submetidos à hipnose regressiva, por profissionais legalmente
habilitados em saúde mental.
Tão delicado tema nos exige, ainda,
uma reflexão sobre os aspectos políticos e econômicos decorrentes da
descriminalização do aborto: Será ele um primeiro passo para a eliminação das
minorias desprivilegiadas (que na verdade constituem a maior parte da população
mundial), para a proteção dos privilégios dos detentores do poder? Quais os
interesses econômicos mundiais, que dão sustentação á essa proposta? Estaremos
a caminho de um novo “Holocausto”? Não estará todo esse lobby a serviço de
interesses escusos, que se aproveitam da desinformação e da baixa escolaridade
de uma população com um alto percentual de analfabetismo funcional, e que
desconhece seus direitos e deveres de cidadania?
Um aspecto ainda mais polêmico
decorre da eleição daquele que irá praticar tal ato. Neste caso específico, o
Médico. Em pesquisa realizada no site www.gineco.com.br encontramos, no
Juramento de Hipócrates, a que os médicos são subordinados, os seguintes
termos: “Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e
entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém. (nosso grifo). A
ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a
perda (nosso grifo). Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância
abortiva. (nosso grifo).
Pelos aspectos aqui sinalizados e,
considerando tudo aquilo que ainda não sabemos sobre a origem da vida,
indagamos: Estamos diante de uma nova questão jurídica? A quem o médico irá
obedecer: À nova lei ou ao seu juramento ético? Poderá ele ser denunciado ao
seu Conselho por infringi-lo? Poderá ele recusar-se a fazer o aborto, por
contrariar suas convicções morais, ou será preso por infringir a nova lei?
Diante de tudo isto, deverá ele manter-se fiel ao Juramento de Hipócrates ou
adotará o “Juramento dos Hipócritas”, cujas belas palavras tornar-se-ão vãs,
transformadas em mero discurso, para conferir imponência ao solene momento da
formatura?...
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(*)
Site: www.institutoviraser.com whatsapp 55 22 99955-7166
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