A INTEGRAÇÃO POSSÍVEL ENTRE PSIQUIATRIA, PSICOLOGIA E TRANSCENDÊNCIA (Uma
proposta inicial)
Hoje é dia do Psicólogo, data em que foi assinada a Lei 4.119[1],
de 27 de agosto de 1962, que instituiu a profissão de Psicólogo, com formação
generalista e tríplice (professor, pesquisador e psicólogo), podendo atuar em
todos os campos, desde que devidamente registrado no Conselho Regional desta
categoria profissional.
Em 14/09/2007, através da Resolução 013/2007[2],
foi instituído o título de Especialista em Psicologia, concedendo a titulação e
todos os Psicólogos que já exerciam alguma especialidade há mais de cinco anos,
instituindo prova de acesso aos novos especialistas, através de provas anuais
dos Conselhos, para atuação nas áreas abaixo descritas, conforme estabelecido
na referida Resolução:
“Art. 3o - As especialidades a serem concedidas são as seguintes: I.
Psicologia Escolar/Educacional; II. Psicologia Organizacional e do Trabalho;
III. Psicologia de Trânsito; IV. Psicologia Jurídica; V. Psicologia do Esporte;
VI. Psicologia Clínica; 3 VII. Psicologia Hospitalar; VIII. Psicopedagogia; IX.
Psicomotricidade; X. Psicologia Social; XI. Neuropsicologia.”
Anteriormente, profissionais graduados em medicina, com
formação também generalista, podiam exercer a Psiquiatria, até que através da
Resolução 1974/2011[3],
também foi instituída a exigência de título de especialista, ao Psiquiatra.
Desta forma, atualmente apenas Médicos especializados em Psiquiatria e
Psicólogos especializados em Clínica, ambos registrados em seus respectivos
conselhos, podem, legalmente, atuar na área de saúde mental, em consultórios
particulares ou instituições e fornecer laudos, atestados e pareceres técnicos.
A partir do aumento do interesse da sociedade pela área da
Psicologia, surgiram muitos Cursos de Extensão e Pós-Graduação abertos a todas
as categorias profissionais, que ocasionaram distorções, tanto no exercício da
atividade, como em relação às informações e publicações oferecidas à população
em geral.
Com o surgimento da Psicologia Transpessoal, a partir dos
estudos desenvolvidos por Abraham Maslow e Stanislav Groff, em 1967, o campo de
atuação da Psicologia expandiu-se também em direção aos fenômenos espirituais,
como foi tão bem explanado por Vicente Galvão Parisi[4],
em artigo científico publicado na Revista de Psicologia da PUC/SP.
No Brasil, a Psicologia Transpessoal foi introduzida por Pierre
Weil[5],
a partir dos estudos e pesquisas por ele desenvolvidos na Universidade Federal
de Minas Gerais[6],
logo atraindo grande interesse por parte dos profissionais de várias áreas, também
estudiosos dos fenômenos psicológicos.
A partir desse período, muitos textos e livros foram
produzidos por Jean-Yves Leloup[7],
Vera Saldanha[8], Presidente
da ALUBRAT[9]
– Associação Luso Brasileira de Psicologia Transpessoal e Roberto Crema[10],
Atual Reitor da UNIPAZ[11]
– Universidade Internacional da Paz, que também agrega o CIT[12]
– Colégio Internacional de Terapeutas, proposta de atuação terapêutica inspirada
nos Terapeutas de Alexandria, do primeiro século da era Cristã.
Diante desse novo contexto de ampliação do interesse dos
profissionais da área de saúde mental, em torno dos estudos e pesquisas sobre o
fenômeno religioso, o Conselho Federal de Psicologia emitiu Nota Pública[13]
do CFP de esclarecimento à sociedade e aos profissionais da área, sobre
Psicologia e religiosidade no exercício profissional, ressaltando a necessidade
de acolhimento a todas as tradições professadas pelos clientes em atendimento.
Diante da necessidade de aprofundamento de todas essas
questões para a definição de futuros procedimentos, propomos o diálogo entre os
Conselhos de Medicina e Psicologia e as instituições de ensino pioneiras no
campo do estudo e das pesquisas na área de Psicologia Transpessoal, para possíveis
integrações, quais sejam:
1. Integração entre a formação em
Psiquiatria (que privilegia o diagnóstico e a medicação) e Psicologia (que privilegia
as teorias e técnicas de intervenção terapêutica), para a formação de um único
profissional de saúde mental, possivelmente através de uma prova de validação
dos profissionais, pelo Conselho de Psicologia, com vista ao recebimento do
registro no CRP;
2. Revisão do impedimento de medicar,
aos Psicólogos que estudaram psicofarmacologia e autorização do uso de florais ;
3. Revisão dos impedimentos de uso de
acupuntura, conforme Resolução CFP nº 005/2002, sem reservas de mercado, considerando-se
que a Acupuntura está fundamentada na existência de um corpo energético não
estudado pela Medicina, conforme recurso do CFP, divulgado em Nota Oficial[14];
4. Atualização do Plano Pedagógico dos
Cursos de Graduação em Psicologia, na maioria das Universidades Brasileiras,
para inclusão de abordagens mais condizentes com a atual demanda da população,
tais como a Psiconeurolinguística, Bioenergética, Gestalt-Terapia e Psicologia
Transpessoal, Física Quântica e Tradições Sapientais da Humanidade;
5. Inclusão das Terapias Regressivas
como disciplinas eletivas dos Cursos de Graduação em Psicologia;
6. Maior fiscalização sobre o exercício
ilegal da Psicologia, por profissionais de outras áreas, sem o respectivo
registro no Conselho da Categoria.
Por tudo o que foi aqui exposto, que nós, Psiquiatras e
Psicólogos, possamos nos reunir em círculo, ao redor das importantes questões
que emergem neste momento, no campo da saúde mental, integrando teorias,
práticas e o conhecimento das Tradições Sapientais da Humanidade, para a compreensão
do Ser Humano Integral, com postura transdisciplinar e transreligiosa.
Sueli Meirelles – Especialista em
Psicologia Clínica CRP 05/11601,
em Nova
Friburgo, 27 de Agosto de 2020.
[1] Link para a Lei: https://transparencia.cfp.org.br/crp01/legislacao/lei-411962-regulamenta-a-profissao-de-psicologo/
[2][2] Link para a Resolução 013/2007: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2008/08/Resolucao_CFP_nx_013-2007.pdf
[3] Link para a Lei que institui a Especialização no campo da Medicina: https://www.google.com/search?q=resolu%C3%A7%C3%A3o+1974+de+2011&oq=resolu%C3%A7%C3%A3o+1974&aqs=chrome.2.69i57j0l4.10155j1j4&client=ms-android-motorola-rev2&sourceid=chrome-mobile&ie=UTF-8
[5][5] Pierre Weil: https://unipaz.org.br/pierre-weil/
[7] Site Jean-Yves: https://www.jeanyvesleloup.eu/
[8][8] Site Vera Saldanha: https://verasaldanha.com/
[9] Site ALUBRAT: https://verasaldanha.com/
[10][10] Site Roberto Crema: https://robertocrema.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário