Tradução

domingo, 24 de fevereiro de 2013

ABORTO EM DEBATE - Direitos Humanos

  
           
Enquanto, de um lado, o governo se prepara para promover um plebiscito sobre a legalização do aborto, a Defensoria Pública de São Paulo ganha, em Juízo, o reconhecimento do direito de um feto, de apenas 15 dias, figurar como pólo ativo de uma ação, para garantir o atendimento pré-natal de sua mãe.
            Ainda no âmbito da legislação, o Art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que:
 “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”
            Embora o Art.2º , do Código Civil afirme que “a personalidade civil começa no nascimento com vida,” a lei brasileira põe a salvo, desde a concepção, os direitos do feto. Nossa Constituição privilegia a vida e a dignidade da pessoa humana, consagrando ao feto o direito a um desenvolvimento saudável, por meio de assistência adequada.
            Toda essa discussão em torno do aborto nos remete a questionamentos mais profundos em relação ao que chamamos Vida e à determinação do momento em que ela efetivamente surge.
            Sob o enfoque dos modernos conhecimentos da Medicina, hoje é possível que um bebê seja fotografado, no útero materno, através de uma ultra-sonografia, e o acompanhamento pré-natal, iniciado logo nas primeiras semanas de gestação, proporciona ao feto, os cuidados previstos em lei, e oferecidos, gratuitamente, pelos órgãos governamentais, como reconhecimento tácito do direito do feto à vida.
Sob o enfoque das pesquisas de ponta da Física Quântica, sobre a Consciência Humana, esta questão se amplia para níveis ainda não alcançados pelos princípios e leis cartesianos, que regem a nossa sociedade, a partir de uma visão reducionista, que ainda delimita o conceito de vida ao espaço entre o nascimento e a morte. Diante dos atuais recursos científicos, não será este, já, um conceito ultrapassado?
Quando a lei afirma que a personalidade civil começa no nascimento, não estará aí, faltando o reconhecimento da Individualidade do Ser, que pré-existe ao nascimento?
Sob o enfoque das pesquisas de ponta da Psicologia Transpessoal, já foi provado, cientificamente, que durante as técnicas regressivas, a área cerebral ativada não é o novo córtex, responsável pela imaginação, mas o velho córtex, onde estão gravadas todas as experiências pessoais e transpessoais, que constituem a história da própria humanidade.
Nesses arquivos inconscientes, encontramos, em pacientes adultos, memórias de abortos que antecederam seu próprio nascimento, ocasionando-lhes intensas reações emocionais que incluem o medo, a dor (física e emocional) e os sentimentos de revolta e baixa estima gerados pela rejeição e pelo desrespeito ao direito de viver. Afinal, o que é isto que chamamos VIDA? Como defini-la?
Embora ainda dentro de uma visão cartesiana, o Mini-Aurélio Virtual define a Vida como um Conjunto de propriedades e qualidades graças às quais animais (entre eles o ser humano) e plantas se mantêm em contínua atividade; existência.”
Com base na moderna Cartografia da Mente, evidenciada em pesquisas pioneiras, a Psicologia Transpessoal, redefine estes conceitos, promovendo uma compreensão mais profunda da dinâmica psíquica do ser humano:
a) Cérebro: A parte estrutural, o Hardware, o aparelho neurológico que serve de instrumento ao funcionamento da mente;
b) Mente: O programa funcional, o software, a informação que organiza e comanda todos os processos vitais do organismo;
c) Nascimento: O início da manifestação da vida no mundo tridimensional;
d) Morte: O fim da manifestação da vida no mundo tridimensional;
e) Individualidade: Conjunto de potenciais inatos que o Ser já traz para a vida, ao nascer;
f)  Personalidade: O resultado da interação entre os potenciais inatos da Individualidade e os estímulos oferecidos pelo meio ambiente;
g) Vida: Princípio inteligente e pré-existente ao nascimento, cujos potenciais inatos constituem a Individualidade de um Ser;
h) Existência: O intervalo de vida, entre o nascimento e a morte do Ser, no mundo tridimensional.
           
Considerando-se que:
a) O desenvolvimento científico exige a redefinição de termos, face à ampliação dos seus limites de conhecimento,
b) O conhecimento acumulado pela humanidade é vasto demais para estar contido apenas em qualquer das especialidades técnicas, exigindo um amplo debate, sob enfoque transdisciplinar;
c) Vivenciamos um delicado momento de transição civilizatória, em que os velhos valores sociais foram degradados, e novos valores humanos, ainda estão sendo construídos.
Não seria mais sensato que, antes de exercermos nosso direito de voto, buscássemos saber mais sobre isto a que chamamos de VIDA?...

SUELI MEIRELLES - Pesquisadora e Especialista em Psicologia Clínica Transpessoal. Autora do Método Meirelles de Reprogramação Mental. Diretora e Didata no Instituto Vir a ser.

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