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sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

VIGILÂNCIA SANITÁRIA E CONSULTAS ONLINE - Legislação


 VIGILÂNCIA SANITÁRIA E CONSULTAS ONLINE

O dia 27 de janeiro foi marcante para meu marido e eu, ambos respectivamente com 82 e 75 anos. Vivenciamos uma saga em busca da explicação sobre o inexplicável, percorrendo diversos departamentos municipais, de onze da manhã às dezessete horas, com paciência e bom senso, para sabermos o motivo pelo qual a Vigilância Sanitária está me cobrando taxa anual, que inclui os serviços de fiscalização de condições adequadas de saúde, sobre o meu atendimento de pacientes online, por ser Psicóloga Clínica e, como tal, profissional da Área de Saúde. 

A princípio usei meu bom humor e brinquei , aventando a possibilidades de ter que passar álcool gel na tela do meu notebook, para evitar que gotas da minha saliva possam contaminar os pacientes que atendo no Exterior, alguns em fusos horários muito diferentes, como é o caso dos pacientes de Bahein e da Austrália. Mas descobri que a questão é séria, muito mais séria!!!

Compreendemos que tal decisão decorre da compartimentalização das responsabilidades governamentais e que o “Sistema simplesmente determina que profissionais de saúde física e mental, paguem a taxa de vigilância sanitária, tendo em vista que tais atividades são registradas no CNES, ´Órgão Fiscalizador Municipal que, segundo o Google, tem a função de “Cadastrar todos os Estabelecimentos de Saúde: Públicos, conveniados e privados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que realizam qualquer tipo de serviço de atenção à  saúde, no âmbito do território nacional”, desse modo enquadrando todos os profissionais de saúde física ou mental, mesmo que seus cuidados profissionais não exija contato físico com os pacientes.

Apesar das argumentações bem fundamentadas por meu marido  Advogado terem sido compreendidas pelos atenciosos funcionários que demonstravam bom senso diante da questão, o “Sistema” se sobrepõe e gera dívida ativa, com risco de protesto em cartório e penhora de bens, para os profissionais em débito.

Diante de tão lamentável ocorrência, levamos nossos pedidos de atenção aos Exmos. Membros da Câmara Municipal de nossa cidade, nossos legítimos representantes, para que deem especial atenção a falta de atualização das Leis Municipais, num mundo cada vez mais informatizado, para que a verdadeira justiça prevaleça sobre a incompetência humana que, por total desconhecimento, continua sendo remunerada, sem que tenha que prestar qualquer tipo de contrapartida de serviço, já que nenhuma fiscalização será realizada em nossos espaços de home-office.

Aos colegas da Área de Saúde, sujeitos a mesma legislação, deixamos aqui o pedido de apoio à nossa solicitação de revisão urgente dos critérios jurídicos obsoletos, que antecedem o ingresso das atividades profissionais no atual mundo virtual. Juntos Somos Fortes!!!

                                     Nova Friburgo, 31 de Março de 2025

                                     Dra. Sueli Meirelles - Instituto Vir a Ser

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